DIREITO EMPRESARIAL – RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Vários são os aspectos da recuperação judicial, devemos identificar se deverá ser atendido pelo juiz que determinando a recuperação judicial ou a falência da empresa, vez que as empresas precisam ser recuperadas antes de ser decretada a falência, por causa das grandes crises em que estamos nos sujeitando nos dias de hoje. Devemos destacar a elaboração do plano de direção para a recuperação judicial. Recurso atual utilizado para a recuperação da empresa. Lei 11101/2005.

Aspectos gerais da recuperação judicial das empresas.

A crise empresarial é algo presente nas nossas empresas. Nas empresas brasileiras estão cada dia mais evidente em face das dificuldades de dar continuidade na prestação dos serviços e produtos.

A crise pode ser circunstancial. Alternativa encontrada para superar a crise. Fato natural que enfrenta o empresário podendo admitir novos sócios, conseguir um empréstimo bancário etc…

A crise pode ser estrutural. O produto que ele colocou no mercado está em crise e a empresa se tornou inviável. A resposta é o pedido de falência, quando o juiz decreta a sua quebra.

A empresa é viável e tem um bom produto no mercado, mas não consegue superar a crise. Ele apresenta uma solução, mas não consegue superar o problema. Ele está em atividade regular há mais de dois anos e deverá estar registrado na Junta Comercial.

O empresário gestor é aquele que tem a maior quota parte e precisa ter uma visão adequada a crise apresentada e responder prontamente para gerir a empresa. Não pode ser falido. Se falido, pode ser reabilitado no prazo de cinco anos.

E quando este empresário não consegue superar as crises de sua empresa e os credores são muitos, é o caso de pedir a recuperação judicial.

Art. 47 da Lei de Recuperação judicial segundo a Lei 11101/2005, superar a crise da empresa econômica e financeira. A recuperação judicial é um remédio judicial, tem que haver viabilidade para a recuperação da empresa. Preservando-se a atividade fim da empresa em função dos benefícios sociais e econômicos.

Principio da preservação da empresa se dá em face dos benefícios sociais e econômicos.

Na petição inicial o empresário fará o pedido de recuperação judicial através de seu advogado para o juiz da vara competente, que deverá analisar com o deferimento ou indeferimento do pedido da recuperação judicial.

A petição inicial deverá conter os documentos necessários para a propositura da ação, com balancetes contábeis e outros de formalização da empresa.

Com a decisão do juiz sobre a recuperação da empresa judicialmente, o advogado deverá pedir a suspensão de todos os processos que estão tramitando na Justiça contra a empresa.
Os devedores e credores poderão renegociar as suas dívidas.

A Lei protege os devedores ou os credores? A Lei protege a preservação em função dos benefícios sociais e econômicos, trazendo para a nossa lei o entendimento dos americanos.

Deverão ser alistados os credores cuja lista serão feitos administrativamente ou não. Caberá a um administrador judicial nomeado pelo juiz para auxilia-lo nas decisões e nas reclamações judiciais ou extrajudiciais.

Na segunda lista, serão feitas somente judicialmente, e o juiz deverá julgar analisando as necessidades de uma parte e da outra.
E ainda, um quadro geral para análise dos credores e um plano de recuperação que deverão ser publicados, principio da publicidade dos atos processuais.

Ainda tem ao final, a possibilidade de uma assembleia geral de credores, momento pontual da recuperação judicial da empresa.

Se o plano for aprovado, o juiz homologará o acordo.
Se o plano for rejeitado, o juiz decretará a falência da empresa.

Dra. Rosangela Gomes


Comentários

Uma resposta para “DIREITO EMPRESARIAL – RECUPERAÇÃO JUDICIAL”.

  1. 👏🏽👏🏽👏🏽grande sócia

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