O surgimento do Direito Aduaneiro

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As relações comerciais entre países existem desde a antiguidade, visa promover a compra, venda e troca de bens, serviços ou valores entre um país e as demais nações.

Com o fenômeno da globalização mundial, os inúmeros negócios internacionais realizados por diversos países vem se tornando cada vez mais usual, trazendo consequentemente a necessidade de regulamentação das relações aduaneiras.

O Direito Aduaneiro surge com o objetivo de regular a aduana – alfândega (repartição pública, localizada nas fronteiras de países e região), onde busca disciplinar o controle aduaneiro, o trânsito de pessoas e mercadorias nas relações de comércio exterior em todo o território nacional, envolvendo o espaço aéreo, marítimo e terrestre.

A Receita Federal do Brasil, órgão responsável para exercer esse controle de fiscalização da entrada e saída de bens do país, assume duplo papel ao efetuar a arrecadação dos tributos devidos na importação.

Nesse sentido, impende salientar o caráter meramente extrafiscal dos impostos incidentes na importação e exportação, isso porque o Estado não busca por meio deles o simples aumento da arrecadação tributaria, mas, sim, dar prevalência aos preceitos constitucionais, que a própria finalidade do tributo, por si só, não faz.

Logo, o bem jurídico tutelado pelo controle aduaneiro é o bem de toda sociedade!

Dessa forma, são verificados aspectos relativos `a preservação da saúde da população, do meio ambiente, do patrimônio cultural, da lealdade no comércio, combatendo o ingressos de epidemias, a exportação de animais silvestres, o tráfico de entorpecentes, e inclusive se a mercadoria recebeu as devidas anuências e oferece, portanto, condições de sanidade e segurança para o uso do consumidor.

Dra. Vanessa Valois


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